Justiça
Federal - 1º Instância Capital Interior |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Araçatuba ( 7ª Subseção) | |
Av. Joaquim Pompeu Toledo, nº 1.534 CEP 16020-050 (0--18) 622-8414 Têm jurisdição sobre os Municípios de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhadava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Guaraçai, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio de Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Sud Menucci, Suzanópolis, Turiúba e Valparaíso. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Araraquara (20ª Subseção) | |
Av. São Paulo, nº 271 CEP 14801-060 (0--16) 232-4300 Têm jurisdição sobre os Municípios de Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju. (Provimento nº 211, DOE Just., 15/1/2000, Caderno 1, Parte I, p. 155) |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Assis (16ª Subseção) | |
R. Rui Barbosa, nº 1.945 CEP 19800-000 (0--18) 322-6522 Têm jurisdição sobre os Municípios de Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá e Tarumã. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Bauru ( 8ª Subseção) | |
R. Joaquim Anacleto Bueno, nº 1-26 CEP 17028-280 (0--14) 230-6566 Têm jurisdição sobre os Municípios de Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, lacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Campinas ( 5ª Subseção) | |
R. Dr. Emílio Ribas, nº 874 CEP 13013-000 (0--19) 255-0322 Têm jurisdição sobre os Municípios de Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Amparo, Arthur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Caconde, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Conchal, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva-Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itobi, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Lindóia, Louveira, Mocóca, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte-Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Rafard, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tapiratiba, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Franca ( 13ª Subseção) | |
R. Paulo Roberto Cavalheiro Coelho, nº 1.299 CEP 14403-200 (0--16) 3702-5511 Têm jurisdição sobre os Municípios de Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Guarantinguetá ( 18ª Subseção) | |
Av. João Pessoa, nº 58 CEP 12500-000 (0--12) 525-6525 Tem jurisdição sobre os Municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Guarulhos ( 19ª Subseção) | |
Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 957 CEP 07040-030 (0--11) 6422-5588 Tem jurisdição sobre os Municípios de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Jaú ( 17ª Subseção) | |
R. Riachuelo, nº 511 CEP 17201-340 (0--14) 624-2300 Têm jurisdição sobre os Municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha. (Provimento nº 211, DOE Just., 15/1/2000, Caderno 1, Parte I, p. 155) |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Marília ( 11ª Subseção) | |
R. Amazonas, nº 527 CEP 17509-120 (0--14) 422-5255 Têm jurisdição sobre os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arcos-Iris, Bastos, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Iaras, Ibirarema, Ipauçu, Itaí, Júlio Mesquita, Lupércio, Manduri, Marília, Ocauçu, Óleo, Oriente, Ourinhos, Piraju, Pompéia, Queiróz, Quintana, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Timburi, Tupã e Vera Cruz. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Piracicaba ( 9ª Subseção) | |
Av. Mário Dedine, nº 310 CEP 13405-270 (0--19) 423-3100 Têm jurisdição sobre os Municípios de Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Gertrudes e São Pedro. (Provimento nº 211, DOE Just., 15/1/2000, Caderno 1, Parte I, p. 155) |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Presidente Prudente ( 12ª Subseção) | |
R. Angelo Rotta, nº 110 CEP 19060-420 (0--18) 223-5102 Têm jurisdição sobre os Municípios de Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Oswaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Wenceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D'Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Ribeirão Preto ( 2ª Subseção) | |
R. Afonso Taranto, nº 455 CEP 14096-740 (0--16) 629-8000 Têm jurisdição sobre os Municípios de Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Dumont, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, S anta Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto. (Provimento nº 211, DOE Just., 15/1/2000, Caderno 1, Parte I, p. 155) |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Santos ( 4ª Subseção) | |
Praça Barão do Rio Branco, nº 30 CEP 11010-040 (0--13) 228-1000 Têm jurisdição sobre os Municípios de Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de São Bernardo do Campo ( 14ª Subseção) | |
R. Marechal Deodoro, nº 2.316 CEP 09710-202 (0--11) 4125-2744 Tem jurisdição sobre os Municípios de Diadema, Rio Grande da Serra e São Bernardo do Campo. Observação: A jurisdição em relação às causas que versem sobre execução fiscal e matéria previdenciária abrangerá apenas o município de São Bernardo do Campo. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de São Carlos ( 15ª Subseção) | |
R. Dona Alexandrina, nº 793 CEP 13560-290 (0--16) 271-9299 Tem jurisdição sobre os Municípios de Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú. (Provimento nº 211, DOE Just., 15/1/2000, Caderno 1, Parte I, p. 155) |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de São José dos Campos ( 3ª Subseção) | |
R. Santa Clara, nº 417 CEP 12243-620 (0--12) 321-2311 Têm jurisdição sobre os Municípios de Caçapava, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Taubaté, Tremembé e Ubatuba. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de São José do Rio Preto ( 6ª Subseção) | |
R. dos Radialistas Riopretenses, nº 1.000 CEP 15090-070 (0--17) 234-2365 Têm jurisdição sobre os Municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D’Oeste, Ariranha, Aspásia, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Embaúba, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D’Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Novaes, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias. |
JUSTIÇA FEDERAL - Seção de Sorocaba ( 10ª Subseção) | |
R. Saliba Mota, nº 280 CEP 18013-310 (0--15) 227-6419 Têm jurisdição sobre os Municípios de Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Coronel Macedo, Guapiara, Guarei, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim. |
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